O licenciamento industrial é um instrumento de proteção do interesse coletivo que visa a prevenção dos riscos resultantes da laboração dos estabelecimentos industriais, a saúde e segurança pública, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correto ordenamento do território.
Tipos de licenciamento industrial
O Sistema da Indústria Responsável (SIR) classifica os estabelecimentos industriais em 3 tipos, segundo o seu potencial de risco:
Licenciamento industrial Tipo 1
Estabelecimentos cujos projetos de instalações industriais se encontrem abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos:
- RJAIA (avaliação do impacto ambiental)
- RJPCIP (prevenção e controlo integrado da poluição)
- RPAG (prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas)
O tipo 1 é o mais perigoso (concentrando 2% das indústrias, como a química, pasta de papel, cimenteiras). Para as empresas do Tipo 1 a licença industrial será emitida no máximo de 110 dias por decisão da Administração Central.
Licenciamento industrial Tipo 2
Estabelecimentos não incluídos no Tipo 1, desde que abrangidos por pelo menos um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias:
- Potência elétrica contratada igual ou superior a 99 kVA
- Potência térmica superior a 12 × 106 kJ/h
- Número de trabalhadores superior a 20
- Necessidade de obtenção de TEGEE (título de emissão de gases com efeito de estufa)
- Necessidade de obtenção de alvará ou parecer para operações de gestão de resíduos
Se for do Tipo 2 (perigosidade média) o licenciamento pode demorar entre 10 e 60 dias, mas se a indústria optar por se localizar numa das Zonas Empresariais Responsáveis (ZER) pode ter um licenciamento zero.
Licenciamento industrial Tipo 3
Estabelecimentos não abrangidos pelos Tipos 1 e 2.
Este tipo é o menos perigoso, englobando a maior partes das empresas, sendo que para estas empresas o licenciamento é zero.
Com o SIR extingue-se a exigência de licenciamento nas pequenas indústrias, com uma potência elétrica inferior a 99 kVA, potência térmica superior a 12 × 106 kJ/h, e menos de 20 trabalhadores, que integram o tipo 3, passando a estar sujeitas a um regime de mera comunicação prévia, podendo iniciar a sua exploração de imediato após essa comunicação (o chamado licenciamento zero).
O SIR entrou em vigor em setembro de 2012, com o Decreto-Lei n.º 169/2012, substituindo o anterior Regime do Exercício da Actividade Industrial (REAI).
Comunicação Prévia
Numa operação urbanística de uma pretensão, é sempre necessária autorizações de entidades competentes de modo a proceder à construção sem infringir a legislação.
A comunicação prévia inicia-se com a entrada de um requerimento de comunicação prévia nos serviços administrativos acompanhado por um conjunto de documentos previstos em regulamento municipal e da Portaria 113/2015 de 22 de Abril de 2015. De forma gera, para cada munícipe, a diferença entre Licenciamento e Comunicação Prévia é basicamente a forma de entrega dos elementos para aceitação (por exemplo, no Licenciamento pode entregar o Projecto de Arquitectura e após a sua aprovação os projectos de Especialidades e, posteriormente, deve requerer a emissão do alvará.
As comunicações prévias são um procedimento com determinadas vantagens para o requerente. A principal vantagem da comunicação prévia reside num prazo de 20 dias a contar da entrega da comunicação prévia e demais elementos, de acordo com o ponto 2 do Artigo 7º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro. Uma vez que dizem respeito a zonas onde as regras urbanísticas estão definidas, a lei prevê que se dê entrada na Câmara Municipal com todos os Projectos de Especialidades e Projecto de Arquitectura, os documentos relativos ao construtor e ao Director de Obra e Plano de Segurança e Saúde na obra.
SITUAÇÕES EM QUE SE APLICA UMA COMUNICAÇÃO PRÉVIA
A comunicação prévia é um procedimento urbanístico regulado e aprovados pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.
Podem ser aplicadas comunicações prévias nas zonas seguintes:
- Terrenos que abrange o Alvará de Loteamento ou inseridos num loteamento ou Plano de Pormenor
- Obras de reconstrução aos quais não resulte alteração de fachada ou número de pisos
- Zonas da cidade consolidadas e abrangidas por um plano municipal
- Quando o requerente detiver um pedido de informação prévia aprovado
- Edificação de Piscinas associadas a edificação principal
Licenciamento
Os pedidos de Licenciamento de obras de construção aplicam-se na generalidade a zonas sem plano de ordenamento do território definidos ou em zonas que dizem respeito a edifícios de elevado valor patrimonial.
É, no fundo, o procedimento legal mais complexo de todos, mas absolutamente obrigatório em grande quantidade de casos. A primeira fase do licenciamento é, precisamente, a entrega dos projectos de arquitectura e/ou especialidades. Estas poderão ser entregues em simultâneo ou não. O primeiro caso, o processo é consideravelmente mais rápido, se a Câmara não solicitar alterações. Se o processo for mais sensível, é conveniente solicitar apenas a aprovação de arquitectura junto ao município e das entidades externas, e só posteriormente entregar as especialidades, evitando custos desnecessários para o cliente.
Após o deferimento e entregues os documentos do construtor, o requerente pode fazer o pedido de Alvará de Construção. Após as obras estarem concluídas, o promotor entrega o livro de obra e documentos respectivos e solicita a Licença de Utilização à câmara.
SITUAÇÕES EM QUE SE APLICA UM LICENCIAMENTO
O Licenciamento é um procedimento urbanístico regulado e aprovados pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.
Um pedido de licenciamento é necessário nos casos seguintes:
- Terrenos não abrangidos por uma operação de loteamento
- Terreno sem um plano municipal específico de uma determinada zona
- Terrenos sem qualquer Plano de Pormenor
- Imóveis classificados ou em vias de classificação
- Imóveis ou terrenos integrados em áreas abrangidas por Zona Classificada ou em Vias de Classificação
INSTRUÇÃO
Em ambas as instruções é fundamental que o pedido seja bem instruído e bem fundamentado de modo a permitir alcançar de modo organizado os objectivos pretendidos sem contratempos desnecessários. Cada câmara municipal possui o seu método de instrução, desde a entrega em formato físico, como entregas em formato digital. O segundo método abarca cada vez mais nos dias de hoje, tirando partido das funções tecnológicas do Cartão Cidadão para efectuar assinaturas digitais, tirando partido das funcionalidades digitais dos tipos de ficheiro informáticos, de modo a simplificar e encurtar o prazo do processo.
PROJETOS DE ESPECIALIDADES
Além do Projecto de Arquitectura que cumprem os regulamentos estipulados pelo Plano Director Municipal (PDM) de cada município, o Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU) e o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) e outros planos especiais aplicáveis à pretensão, os Projectos de Especialidades abrangem, por norma:
- Projecto de Estabilidade que inclui o Projecto de Escavação e Contenção Periférica, conforme as normas legais do REBAP, RSA e Eurocódigos vigentes
- Projecto de Alimentação e Distribuição de Energia Eléctrica / Ficha Electrotécnica, conforme as normas legais do RTIEBT, o nº5 Anexo I do DL nº 518 de 31 de Outubro de 1980, alterado pelo nº5 do artº 18º do DL nº272 de 3 de Dezembro de 1992
- Projecto de Instalação de Gás, conforme as normas legais do REBAP, RSA e Eurocódigos vigentes
- Projecto de Redes Prediais de Águas e Esgotos, conforme as normas legais do Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de Agosto
- Projecto de Drenagem de Águas Pluviais, conforme as normas legais do Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de Agosto
- Projecto de Arranjos Exteriores, conforme as normas legais do RGEU, RMUE, PDM e outros planos especiais aplicáveis à pretensão
Projecto de Instalações Eléctricas e de Telecomunicações, conforme o DL nº 123/2009 de 21 de Maio, alterado e republicado pela Lei n.º 47/2013, de 10 de Julho e as prescrições e especificações técnicas do manual ITED – 3ª edição (RNG)
- Estudo de Comportamento Térmico, conforme o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) (Decreto-Lei 118/2013 de 20 de Agosto)
- Projecto de Instalações Electromecânicas, conforme o DL nº 295/98 de 22 de Setembro, a directiva 95/16/CE de 29 de Junho, a EN 81-70 de Maio de 2003 e o DL nº 163/2006 de 8 de Agosto
- Ficha ou Projecto de Segurança Contra Incêndios, conforme o DL nº 220/2008 de 12 de Novembro – Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios, na sua redacção actual o DL nº 224/2015 de 9 de Outubro e a Portaria nº 1532/2008 de 29 de Dezembro – Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios
- Projecto Acústico, conforme o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (DL nº96/2008)
-Projecto de Ventilação e Exaustão de Fumos / Gases de Combustão, conforme o DL 46/2008, de 12 de Março e Portaria nº 335/97 de 16 Maio
Projecto de Instalações Mecânicas de Climatização